TJDFT - 0703059-36.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:13
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:09
Outras decisões
-
09/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2024 06:19
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703059-36.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: RIAN ALVES DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 202177248, porquanto cabe a parte interessada comparecer ao órgão de trânsito para obter as informações acerca ddo bem.
Cumpra-se a decisão de suspensão do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 13:59
Indeferido o pedido de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:37
Outras decisões
-
09/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:56
Outras decisões
-
05/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703059-36.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: RIAN ALVES DA SILVA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Certifico que foi anexada impugnação à penhora ID 169353142.
Fica a parte autora intimada a se manifestar.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico que no sistema RENAJUD foi encontrado o veículo: - REF6J53.
O veículo possui gravame de alienação fiduciária.
Fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação, caso possua interesse na penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
Em consulta ao CPF do devedor foi localizado o veículo placa JDW2526, no entanto consta comunicado de venda.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 1 de setembro de 2023 14:32:26.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
03/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703059-36.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: RIAN ALVES DA SILVA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 127,02 (ID 168603114) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Curadoria Especial, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 21 de agosto de 2023 15:02:30.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
21/08/2023 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/08/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/08/2023 16:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703059-36.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, DAVID SOMBRA PEIXOTO EXECUTADO: RIAN ALVES DA SILVA DECISÃO Nada a prover sobre o requerimento de ID n. 164535268 eis que já consta no polo ativo da demanda ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO.
Diante do substabelecimento sem reservas de poderes anexado no ID n. 158884528, cadastre-se CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI no polo ativo, em substituição a DAVID SOMBRA PEIXOTO.
Anote-se e cadastre-se.
Feito, diante da impugnação pro negativa geral apresentada pela devedora, cumpra-se a decisão de ID n. 146682516, com o início das pesquisas de bens.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/07/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:23
Outras decisões
-
18/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RIAN ALVES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:03
Decorrido prazo de RIAN ALVES DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:32
Publicado Edital em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:53
Expedição de Edital.
-
27/01/2023 14:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 02:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2023 09:05
Recebidos os autos
-
15/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:29
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:51
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
09/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:18
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de RIAN ALVES DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RIAN ALVES DA SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RIAN ALVES DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2022 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:51
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/06/2022 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2022 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RIAN ALVES DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
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10/11/2021 02:26
Publicado Edital em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 11:26
Expedição de Edital.
-
29/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
25/08/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:27
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 22:27
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
12/08/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 08:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
09/08/2021 18:52
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
09/08/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 21:02
Juntada de Certidão
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13/05/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 21:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/04/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 18:44
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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