TJDFT - 0745891-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISMAR PEREIRA DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de FRANCISMAR PEREIRA DE SOUSA em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745891-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISMAR PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a exequente se confere quitação, no prazo de 10 dias.
A ausência de manifestação acarretará o reconhecimento da quitação tácita, com a consequente extinção da demanda.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:55
Outras decisões
-
27/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:01
Outras decisões
-
07/05/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:06
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de MARLENE VITORIA MARQUES QUEIROZ em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 17:11
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
05/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARLENE VITORIA MARQUES QUEIROZ em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:49
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:22
Outras decisões
-
11/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:50
Outras decisões
-
14/02/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de MARLENE VITORIA MARQUES QUEIROZ em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:12
Outras decisões
-
09/12/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:04
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:04
Deferido o pedido de MARLENE VITORIA MARQUES QUEIROZ - CPF: *89.***.*48-72 (REQUERENTE).
-
05/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2022 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
05/12/2022 00:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/12/2022 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/12/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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