TJDFT - 0704250-31.2017.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:33
Baixa Definitiva
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25/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:05
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA.
APREENSÃO.
ALIENAÇÃO.
FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO.
NÃO ENCONTRADO.
DILIGÊNCIAS.
ESGOTAMENTO.
CONVERSÃO.
EXECUÇÃO.
REQUERIMENTO.
AUSÊNCIA.
PRESSUPOSTO.
DESENVOLVIMENTO.
PROCESSO.
EXTINÇÃO.
NECESSIDADE.
PRINCÍPIO.
DECISÃO.
MÉRITO.
PRIMAZIA.
ECONOMIA.
PROCESSUAL.
INAPLICABILIDADE. 1.
A inércia do credor em requerer a conversão do feito em execução depois de esgotadas as diligências cabíveis para a apreensão do bem configura a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, o que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil. 2.
Os princípios da primazia da decisão de mérito e da economia processual não pressupõem que se deva conceder às partes oportunidades ilimitadas de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação excessivamente prolongada do feito, em violação ao princípio da duração razoável do processo. 3.
Apelação desprovida. -
28/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:53
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 19:26
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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