TJDFT - 0712966-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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14/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:48
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:23
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/04/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:35
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de SC MARMORES UNIPESSOAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712966-70.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SC MARMORES UNIPESSOAL LTDA REU: ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 2.292,01 (dois mil e duzentos e noventa e dois reais e um centavo), substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Dispensada a intimação do réu revel, nos termos do art. 346 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:42
Outras decisões
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10/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2024 12:27
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:17
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ALEX SANDRO NOVAES CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de SC MARMORES UNIPESSOAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 22:44
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:44
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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13/11/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/09/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2023 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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05/07/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 23:01
Recebidos os autos
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12/06/2023 23:01
Outras decisões
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30/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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