TJDFT - 0721618-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ELOISA ULHOA FONSECA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:04
Conhecido o recurso de ELOISA ULHOA FONSECA - CPF: *21.***.*81-72 (AGRAVANTE) e provido
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08/08/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ELOISA ULHOA FONSECA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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31/05/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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31/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721618-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELOISA ULHOA FONSECA AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELOISA ULHOA FONSECA em face de decisão proferida pelo Juízo da Décima Sexta Vara Cível de Brasília que, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0720632-94.2024.8.07.0001, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos por entender que a questão se encontra preclusa em razão da análise dos fundamentos nos próprios autos do cumprimento de sentença.
Em uma análise preliminar do agravo de instrumento, verifica-se que a agravante deixou de impugnar especificamente a decisão recorrida, eis que trata das questões acerca de sua propriedade do imóvel penhorado, ausência de participação da ação que deu origem ao cumprimento de sentença e inocorrência de fraude à execução.
Entretanto, o Juízo indeferiu o efeito suspensivo aos Embargos de Terceiro por entender que as questões ali aventadas estavam preclusas, por já terem sido analisadas no bojo do cumprimento de sentença, o que indica violação ao princípio da adstrição.
Nesse contexto, conforme o artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Assim, intime-se a agravante para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual conhecimento parcial do recurso por violação ao princípio da adstrição.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 28 de maio de 2024 13:54:29.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
28/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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