TJDFT - 0707675-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:26
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de SARA FIGUEIREDO PIOLOGRO em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O cerne da controvérsia consiste em examinar a possibilidade de concessão de gratuidade de justiça em favor da agravante. 2.
A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional.
Desse modo, deve restar criteriosamente concedido. 3.
Para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, a parte deve demonstrar a real necessidade em obtê-lo, demonstrando sua situação econômica desfavorável, o que não ocorreu.
Portanto, a manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
28/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:28
Conhecido o recurso de SARA FIGUEIREDO PIOLOGRO - CPF: *99.***.*27-66 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de SARA FIGUEIREDO PIOLOGRO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
28/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729596-13.2023.8.07.0001
Julia Nogueira de Carvalho
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Arnaldo Cardoso de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 12:12
Processo nº 0729596-13.2023.8.07.0001
Julia Nogueira de Carvalho
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Arnaldo Cardoso de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 15:11
Processo nº 0717215-81.2021.8.07.0020
Banco Rci Brasil S.A
Saulo Rezende Amaral
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 15:57
Processo nº 0717215-81.2021.8.07.0020
Banco Rci Brasil S.A
Saulo Rezende Amaral
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 16:59
Processo nº 0750180-07.2023.8.07.0000
Wander Gualberto Fontenele - Sociedade I...
Luciano Santos Cruz
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 16:53