TJDFT - 0724019-70.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 20:15
Baixa Definitiva
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12/11/2024 20:14
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 20:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
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27/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/09/2024 10:15
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/09/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:48
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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13/08/2024 19:51
Juntada de Petição de agravo
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERESOPOLIS em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0724019-70.2022.8.07.0007 RECORRENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERESÓPOLIS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
REEMBOLSO DE DESPESAS.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Julga-se prejudicado o pedido de obrigação de fazer consistente em entregar e instalar dois elevadores se a obrigação veio a ser cumprida, ainda que no curso do processo. 2.
Comprovado o inadimplemento contratual da vendedora pela não entrega, no prazo estabelecido, de um de dois elevadores comprados, e a falta de assistência técnica da mesma vendedora com relação ao elevador que foi entregue, acolhe-se parcialmente o pedido do condomínio, de reembolso de despesas com a contratação de terceiros para manutenção e troca de peças estragadas. 3.
Recurso do Autor parcialmente provido.
Recurso da Ré desprovido.
A recorrente aponta violação aos artigos 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que a turma julgadora, embora instada a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados relativos a ausência de responsabilidade pelo fornecimento do piso de mármore, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional.
II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso não merece seguir quanto à alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido.
O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados” (AgInt no REsp n. 2.030.272/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024).
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/07/2024 16:47
Recurso Especial não admitido
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22/07/2024 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERESOPOLIS em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:33
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERESOPOLIS em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:33
Juntada de Petição de recurso especial
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03/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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23/05/2024 13:58
Conhecido o recurso de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0006-12 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 09:16
Conhecido o recurso de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0006-12 (APELADO) e não-provido
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25/04/2024 09:16
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERESOPOLIS - CNPJ: 01.***.***/0001-63 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 01:05
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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22/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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