TJDFT - 0706028-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706028-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARILDA DE FATIMA BATALHA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o sigilo atribuído ao feito, eis que ausente fundamento legal. À vista da documentação acostada aos autos, que comprova a correta aplicação do dinheiro pela parte requerente, aliado ao parecer do Ministério de Público, julgo boas as contas prestadas.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
02/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:38
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706028-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte REQUERENTE intimada a imprimir, por seus próprios meios, o alvará de ID 207272420, assinado eletronicamente.
Remeto os autos à conclusão para suspender o processo pelo prazo de validade do alvará.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:18
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 18:58
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará para alienação do veículo Volkswagem Fox 1.6 Route, prata, ano 2008/2009, Renavan 973886242, Chassi 9BWAB45Z994038531, Placa JHL988, pelo valor médio da avaliação no importe de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais). -
15/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706028-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): M.
D.
F.
B.
D.
O. - CPF/CNPJ: *45.***.*18-68 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão força de mandado de avaliação do veículo VW/FOX 1.6 ROUTE, 2008/2009, placa JHL9887, localizado na QSA 03, casa 36, Taguatinga/DF, CEP 72.015-575, ID 190259531.
Vindo avaliação, intime-se a parte autora em contraditório.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:49
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
16/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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19/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/03/2024 13:48
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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18/03/2024 13:47
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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18/03/2024 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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18/03/2024 08:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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