TJDFT - 0711613-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:54
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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19/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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19/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 20:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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12/05/2025 20:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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12/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:12
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MENDES VIEIRA - CPF: *86.***.*66-72 (INVENTARIANTE).
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24/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:22
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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02/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:22
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MENDES VIEIRA - CPF: *86.***.*66-72 (INVENTARIANTE).
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20/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/02/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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30/12/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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10/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:34
Outras decisões
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06/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:17
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MENDES VIEIRA - CPF: *86.***.*66-72 (INVENTARIANTE).
-
05/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711613-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EMILIANA PEREIRA MENDES, ROSALINA DE SOUSA BRITO, ELZA PEREIRA LOPES REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE PEREIRA DE SOUSA, CELESTINA MENDES VIEIRA, JAIME PEREIRA DA SILVA, ROSALIA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JOSABET DOURADO GUERRA, IDELISIA DOURADO DOS SANTOS, FABIANA DOURADO DE SOUSA PAPAHATZIS, MARCIA STELA DOURADO DE SOUSA, OLIVAR MENDES PEREIRA, JOQUEBEDE PEREIRA MENDES VASCO, MARSONIA MENDES VIEIRA, JOSE LUIZ MENDES VIEIRA, EUDICE MENDES VIEIRA SARAIVA, ELZIMAR ALVES DA SILVA, ELODI ALVES DA SILVA, SILVANA NUNES DA SILVA CAMARCO, JAIME PEREIRA DA SILVA FILHO, ELZITA ALVES DA SILVA, EDGAR PEREIRA DA SILVA, ELISIAN ALVES DA SILVA, ELIDA SANDES BRINGEL BEZERRA, F.
A.
N., A.
A.
L.
N., LIVIA SINARA DE ASSUNCAO LIMA, SARA PEREIRA DE SOUSA, EDILEUZA PEREIRA DE SOUSA, SALETE PEREIRA DE SOUSA, KATIA PEREIRA DE SOUSA, EVANILDE PEREIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MARIA PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os herdeiros ELIDA e FILIPE constituíram o mesmo patrono de todos os demais herdeiros.
Portanto, desnecessária a citação destes.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante apresente esboço de partilha, com a atualização dos valores em pecúnia conforme ID 205421324, e promova o requerimento da expedição do ITCD, para o que poderá ser levantado o valor para pagamento.
Para tanto, deverá juntar os boletos de pagamento e indicar o valor preciso a ser levantado.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:19
Outras decisões
-
13/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711613-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados nos autos as procurações de Elida e Filipe, id 203675538 e id 203675538, e o termo de compromisso assinado pelo inventariante, id 203675498.
Assim, fica o inventariante intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir a integralidade do contido na decisão de id 202307995.
Por fim, aguarde-se o resultado da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:11
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711613-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EMILIANA PEREIRA MENDES, ROSALINA DE SOUSA BRITO, ELZA PEREIRA LOPES REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE PEREIRA DE SOUSA, CELESTINA MENDES VIEIRA, JAIME PEREIRA DA SILVA, ROSALIA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JOSABET DOURADO GUERRA, IDELISIA DOURADO DOS SANTOS, FABIANA DOURADO DE SOUSA PAPAHATZIS, MARCIA STELA DOURADO DE SOUSA, OLIVAR MENDES PEREIRA, JOQUEBEDE PEREIRA MENDES VASCO, MARSONIA MENDES VIEIRA, JOSE LUIZ MENDES VIEIRA, EUDICE MENDES VIEIRA SARAIVA, ELZIMAR ALVES DA SILVA, ELODI ALVES DA SILVA, SILVANA NUNES DA SILVA CAMARCO, JAIME PEREIRA DA SILVA FILHO, ELZITA ALVES DA SILVA, EDGAR PEREIRA DA SILVA, ELISIAN ALVES DA SILVA, ELIDA SANDES BRINGEL BEZERRA, F.
A.
N., A.
A.
L.
N., LIVIA SINARA DE ASSUNCAO LIMA, SARA PEREIRA DE SOUSA, EDILEUZA PEREIRA DE SOUSA, SALETE PEREIRA DE SOUSA, KATIA PEREIRA DE SOUSA, EVANILDE PEREIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MARIA PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 197202257, declaro aberto o inventario dos bens de MARIA PEREIRA RODRIGUES e nomeio inventariante JOSE LUIZ MENDES VIEIRA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas), convertidos em PDF e não em imagens, para facilitar a leitura: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF dos dois imóveis; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidões da situação jurídica atualizada dos imóveis (antiga certidão da matrícula); 8) Certidão de casamento atualizada de MARIA PEREIRA com ALTINO; 9) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada de SARA e ARTHUR: 10) Certidão de óbito atualizada de JAIME, CELESTINA e JOSE PEREIRA.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Recebo a peça de ID 197202251 como primeiras declarações, citem-se os herdeiros ELIDA e FILIPE, qualificados no ID 202009903, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Desde logo, encaminhem-se os autos ao MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JOSE LUIZ MENDES VIEIRA - CPF *86.***.*66-72, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA PEREIRA RODRIGUES (CPF: *15.***.*56-04).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
02/07/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:18
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MENDES VIEIRA - CPF: *86.***.*66-72 (REPRESENTANTE LEGAL).
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27/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711613-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EMILIANA PEREIRA MENDES, ROSALINA DE SOUSA BRITO, ELZA PEREIRA LOPES REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE PEREIRA DE SOUSA, CELESTINA MENDES VIEIRA, JAIME PEREIRA DA SILVA, ROSALIA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JOSABET DOURADO GUERRA, IDELISIA DOURADO DOS SANTOS, FABIANA DOURADO DE SOUSA PAPAHATZIS, MARCIA STELA DOURADO DE SOUSA, OLIVAR MENDES PEREIRA, JOQUEBEDE PEREIRA MENDES VASCO, MARSONIA MENDES VIEIRA, JOSE LUIZ MENDES VIEIRA, EUDICE MENDES VIEIRA SARAIVA, ELZIMAR ALVES DA SILVA, ELODI ALVES DA SILVA, SILVANA NUNES DA SILVA CAMARCO, JAIME PEREIRA DA SILVA FILHO, ELZITA ALVES DA SILVA, EDGAR PEREIRA DA SILVA, ELISIAN ALVES DA SILVA, ELIDA SANDES BRINGEL BEZERRA, F.
A.
N., A.
A.
L.
N., LIVIA SINARA DE ASSUNCAO LIMA, SARA PEREIRA DE SOUSA, EDILEUZA PEREIRA DE SOUSA, SALETE PEREIRA DE SOUSA, KATIA PEREIRA DE SOUSA, EVANILDE PEREIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MARIA PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a autora da herança possuía 85 anos quando do seu falecimento, entendo que é bastante provável que seus genitores LUIS PEREIRA DA SILVA e MARGARIDA PEREIRA DE SOUSA já fossem falecidos.
Portanto, dispenso a juntada de suas certidões de óbito.
Outrossim, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Não suficiente, a parte não demonstrou que o espólio dos bens deixados pelo de cujus não tenha condições de fazer frente ao pagamento das custas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelos autores.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais.
Portanto, intime-se para que comprovação do recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Neste mesmo prazo, deverão os autores qualificar adequadamente os réus ÉLIDA SANDES BRINGEL BEZERRA e FILIPE ARAÚJO NUNES, na forma do art. 319, II, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2024 17:05
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:05
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE LUIZ MENDES VIEIRA - CPF: *86.***.*66-72 (REPRESENTANTE LEGAL).
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13/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/06/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711613-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EMILIANA PEREIRA MENDES, ROSALINA DE SOUSA BRITO, ELZA PEREIRA LOPES REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE PEREIRA DE SOUSA, CELESTINA MENDES VIEIRA, JAIME PEREIRA DA SILVA, ROSALIA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: JOSABET DOURADO GUERRA, IDELISIA DOURADO DOS SANTOS, FABIANA DOURADO DE SOUSA PAPAHATZIS, MARCIA STELA DOURADO DE SOUSA, OLIVAR MENDES PEREIRA, JOQUEBEDE PEREIRA MENDES VASCO, MARSONIA MENDES VIEIRA, JOSE LUIZ MENDES VIEIRA, EUDICE MENDES VIEIRA SARAIVA, ELZIMAR ALVES DA SILVA, ELODI ALVES DA SILVA, SILVANA NUNES DA SILVA CAMARCO, JAIME PEREIRA DA SILVA FILHO, ELZITA ALVES DA SILVA, EDGAR PEREIRA DA SILVA, ELISIAN ALVES DA SILVA, ELIDA SANDES BRINGEL BEZERRA, F.
A.
N., A.
A.
L.
N., LIVIA SINARA DE ASSUNCAO LIMA, SARA PEREIRA DE SOUSA, EDILEUZA PEREIRA DE SOUSA, SALETE PEREIRA DE SOUSA, KATIA PEREIRA DE SOUSA, EVANILDE PEREIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MARIA PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que todos os autores: 1) Juntem cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Além disso, deverão comprovar que o espólio dos bens da falecida não tem condições de fazer frente ao pagamento das custas processuais. 2) Comprovem o domicílio da falecida em Taguatinga ou requeira o encaminhamento dos autos para o local do óbito em Ceilândia; 3) Juntem as certidões de óbito atualizadas dos genitores da de cujus, LUIS PEREIRA DA SILVA e MARGARIDA PEREIRA DE SOUSA.
Juntar os documentos em PDF e não como imagem, para facilitar a leitura.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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