TJDFT - 0701833-52.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
07/09/2025 22:07
Recebidos os autos
-
07/09/2025 22:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
02/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:45
Outras decisões
-
08/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA, BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE, LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA, THIAGO SILVA PIRES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Diante do teor do ofício de ID 240310597, oportunize-se a manifestação da parte credora.
Prazo: 5 dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:15
Outras decisões
-
23/06/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:31
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 21:31
Desentranhado o documento
-
21/06/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 01:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 01:09
Deferido o pedido de HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA - CPF: *37.***.*63-74 (EXEQUENTE).
-
01/06/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PIRES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:13
Deferido o pedido de BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE - CPF: *21.***.*48-45 (EXEQUENTE).
-
04/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:26
Deferido o pedido de BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE - CPF: *21.***.*48-45 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA, BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE, LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA, THIAGO SILVA PIRES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Tendo em vista o pedido de ID 233267623 e considerando que a empresa a qual a parte autora requer a expedição do Ofício não faz parte da lide, intime-se para que, no prazo de 05 dias, demonstre de forma fundamentada o êxito de ações nesse sentido.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2025 22:00
Recebidos os autos
-
26/04/2025 22:00
Outras decisões
-
23/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:42
Deferido o pedido de BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE - CPF: *21.***.*48-45 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2025 11:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 00:42
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:42
Deferido o pedido de HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA - CPF: *37.***.*63-74 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/10/2024 08:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PIRES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA, BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE, LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA, THIAGO SILVA PIRES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para que comprove a efetividade da medida em outros processos recentes, podendo utilizar-se, inclusive, de demandas frutíferas em outros Juízos, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:27
Outras decisões
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA, BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE, LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA, THIAGO SILVA PIRES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Considerando o pleito de ID 210681930, tendo por bem indeferir os pedidos, tendo em vista que a mesma medida restou infrutífera nos processos vinculados a este Juízo.
Intime-se a parte credora para que comprove a efetividade da medida em outros processos recentes, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:02
Indeferido o pedido de HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA - CPF: *37.***.*63-74 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701833-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA, BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE, LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA, THIAGO SILVA PIRES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO RENAJUD - SEM VEÍCULO Certifico e dou fé que o resultado da pesquisa efetuada via RENAJUD aponta a inexistência de veículos para o CNPJ da devedora.
Considerando que restaram frustradas também as diligências de penhora de bens via SISBAJUD, bem como tendo em vista que o endereço da parte executada fica situado em outra unidade da federação, intime-se a parte credora para que indique bens do devedor passíveis de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024,às 19:36:55. -
06/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0701833-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA, BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE, LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA, THIAGO SILVA PIRES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 13/08/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024,às 19:21:40.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701833-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA, BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE, LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA, THIAGO SILVA PIRES REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 201498721.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:30
Deferido o pedido de HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA - CPF: *37.***.*63-74 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
15/07/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:27
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PIRES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
23/06/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PIRES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:56
Outras decisões
-
03/06/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/05/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PIRES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HITAYANNE FREITAS NASCIMENTO ROCHA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
15/05/2024 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 00:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 02:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:18
Deferido o pedido de BRUNA ALBUQUERQUE DE ANDRADE - CPF: *21.***.*48-45 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/03/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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