TJDFT - 0717156-93.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717156-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLOU SILVA EXECUTADO: RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Promova-se a baixa da penhora inscrita no rosto dos autos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 00:18:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/08/2024 18:56
Homologada a Transação
-
14/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ISLOU SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717156-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLOU SILVA EXECUTADO: RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA DESPACHO Esclareçam as partes se há transação também quanto à ação movida sob os autos de nº 0706274-09.2020.8.07.0020.
Ainda, intime-se a Ré a ratificar anuência à forma de pagamento prevista no termo de acordo de ID 205862931, com a consequente frustração/baixa da penhora inscrita no rosto destes autos, da qual é titular.
Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 10:56:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 16:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 22:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717156-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLOU SILVA EXECUTADO: RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo de ID 204467380. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717156-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLOU SILVA EXECUTADO: RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado para avaliação do veículo objeto da lide.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 20:45:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:24
Outras decisões
-
14/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717156-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLOU SILVA EXECUTADO: RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Executado para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o Executado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial atrai a aplicação das penas de litigância de má-fé e apuração da prática do crime de desobediência, sem prejuízo da imposição de demais cominações necessárias à satisfação da obrigação: Art. 536, § 3º, do CPC O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Transcorrido o prazo previsto no art. 525, caput, do CPC, INTIME-SE o Exequente para manifestação e/ou impulsionamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 22:56:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:26
Outras decisões
-
27/05/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 13:06
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de ISLOU SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 09:58
Recebidos os autos
-
02/12/2023 09:58
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 05:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 00:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 09:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2022 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2022 20:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 20:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 20:02
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:03
Outras decisões
-
20/07/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2022 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 12:52
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:52
Decretada a revelia
-
13/07/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RUTHE CHIRLENE RODRIGUES SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 20:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ISLOU SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 21:47
Recebidos os autos
-
05/12/2021 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 10:40
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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