TJDFT - 0710574-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 02:21
Publicado Edital em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-98, contra REQUERIDO: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES - CPF/CNPJ: *01.***.*81-53, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES (CPF: *01.***.*81-53); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 20 de agosto de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
20/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 14:33
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REVEL: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 12:28:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 21:47
Recebidos os autos
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14/08/2024 21:47
Homologada a Transação
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2024 14:07
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:07
Decretada a revelia
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08/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES DESPACHO A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, aguarde-se o prazo concedido para contestação. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 14:56:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 203592789.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 21:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:33
Outras decisões
-
03/06/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710574-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME REQUERIDO: ANDREIA CAVALCANTE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 22:50:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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