TJDFT - 0710486-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:25
Expedição de Termo.
-
18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710486-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NASA SECURITIZADORA SA EXECUTADO: ROSIANA PERPETUA FREIRE, B.B.
DE ARAUJO - PISCINAS, BRUNA BIANQUI DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos, conforme requerido na petição de Id. 245683152.
Cumpra-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 11:37:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 10:56
Expedição de Termo.
-
26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:36
Deferido o pedido de NASA SECURITIZADORA SA - CNPJ: 15.***.***/0006-76 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NASA SECURITIZADORA SA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710486-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NASA SECURITIZADORA SA EXECUTADO: ROSIANA PERPETUA FREIRE, B.B.
DE ARAUJO - PISCINAS, BRUNA BIANQUI DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud na modalidade "Teimosinha" restou infrutífera.
A pesquisa alcançou as partes executadas ROSIANA PERPETUA FREIRE(*69.***.*84-05); B.B.
DE ARAUJO - PISCINAS(27.***.***/0001-08) e BRUNA BIANQUI DE ARAUJO(*17.***.*69-60).
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NASA SECURITIZADORA SA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:36
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:15
Deferido o pedido de NASA SECURITIZADORA SA - CNPJ: 15.***.***/0006-76 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de NASA SECURITIZADORA SA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 07:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:44
Outras decisões
-
02/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNA BIANQUI DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSIANA PERPETUA FREIRE em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710486-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NASA SECURITIZADORA SA EXECUTADO: ROSIANA PERPETUA FREIRE, B.B.
DE ARAUJO - PISCINAS, BRUNA BIANQUI DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem: Ficam intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ROSIANA PERPETUA FREIRE (R$ 2.649,38) e BRUNA BIANQUI DE ARAUJO (R$ 992,62) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) NASA SECURITIZADORA SA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
16/10/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710486-34.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado ROSIANA PERPETUA FREIRE e outros realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:05:35.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
26/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNA BIANQUI DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de B.B. DE ARAUJO - PISCINAS em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710486-34.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/06/2024 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 15:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0710486-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NASA SECURITIZADORA SA EXECUTADO: ROSIANA PERPETUA FREIRE e Outros Nome: ROSIANA PERPETUA FREIRE Endereço: Rua Nilce Rodolfo Afonso, 1211, Leonardo de Carli, POTIRENDABA - SP - CEP: 15105-000 Nome: B.
B.
DE ARAÚJO - PISCINAS Endereço: Avenida Mario Andreazza, n° 201, Jardim São Marcos, São José do Rio Preto-SP, CEP 15.081-490 Nome: BRUNA BIANQUI DE ARAUJO Endereço: Avenida Mario Andreazza, n° 201, Jardim São Marcos, São José do Rio Preto-SP, CEP 15.081-490 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Retifique-se a autuação de modo a incluir B.
B.
DE ARAÚJO - PISCINAS e BRUNA BIANQUI DE ARAUJO no polo passivo da execução.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 41.327,60 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 23:01:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 197508855 Petição Inicial Petição Inicial 24052115031939300000180481323 197508859 2.
Procuracao - NASA SECURITIZADORA S A - DF CONNECT Procuração/Substabelecimento 24052115032076500000180481327 197508861 3.
Termo de Confissao de Divida Título de Crédito 24052115032111500000180481329 197508863 4.
Atos Constitutivos - Nasa Securitizadora S.A. - DF Conect Atos constitutivos 24052115032212400000180481331 197508866 5.
CNH - Romulo Pereira Documento de Identificação 24052115032272100000180481333 197508867 6.
Calculo Outros Documentos 24052115032322700000180481334 197508868 7.
GuiaInicial - Rosiana (BB Araujo) Guia 24052115032409700000180481335 197508870 8.
Comprovante PG Custas Iniciais - Rosiana (BB Araujo) Comprovante de Pagamento de Custas 24052115032465400000180482937 197971136 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24052413184530100000180895289 197844240 Decisão Decisão 24052520543242900000180781543 197844240 Decisão Decisão 24052520543242900000180781543 198198390 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24052715543957200000181098643 198198393 RR - Emenda a Inicial - DF Connect Nasa x Rosiana Perpetua Freire e Outros Emenda à Inicial 24052715544063900000181098646 -
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:31
Outras decisões
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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