TJDFT - 0712110-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LIFE CONCEITO EM GESTAO CONDOMINIAL LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LIFE CONCEITO EM GESTAO CONDOMINIAL LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:26
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
14/01/2025 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2024 17:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2024 01:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/12/2024 12:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/11/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 15:10, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 17:49
Outras decisões
-
27/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:10, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712110-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA REU: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER, LIFE CONCEITO EM GESTAO CONDOMINIAL LTDA, SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA CONDOMINIO TAGUA LIFE anexou a CONTESTAÇÃO ID 209291248, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA SOLLO CONSTRUCOES anexou a CONTESTAÇÃO ID 209333861, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA LIFE CONCEITO anexou a CONTESTAÇÃO ID 209348822, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/08/2024 18:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712110-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA REU: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER, LIFE CONCEITO EM GESTAO CONDOMINIAL LTDA, SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço anexar o(s) aviso(s) de recebimento (203746899, 203224586) CUMPRIDO relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REU: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER, SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
LIFE CONCEITO EM GESTAO CONDOMINIAL LTDA Rua Copaíba, sl 108, lote 01, torre a, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF, 71919-540 - Ausente 3X: Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:01:30.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LIFE CONCEITO EM GESTAO CONDOMINIAL LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712110-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA REU: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER, LIFE CONCEITO EM GESTAO CONDOMINIAL LTDA, SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/08/2024 15:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/06/2024 16:47 RICARDO SOUZA COSTA -
24/06/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:03
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *20.***.*19-89 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:03
Outras decisões
-
24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 08:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712110-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA REQUERIDO: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER, LIFE CONCEITO EM GESTAO CONDOMINIAL LTDA, SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, porquanto o autor adquiriu uma moto aquática, que é item meramente de lazer, por mais de oitenta mil reais, a indicar que possui renda mais elevada e tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo ao próprio sustento.
Assim, comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:49
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *20.***.*19-89 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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