TJDFT - 0701113-27.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WALYSSON KENNET DE AGUIAR NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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14/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INACIO REINALDO DA SILVA FILHO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/07/2024 17:53
Homologada a Transação
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24/07/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/07/2024 17:44
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de WALYSSON KENNET DE AGUIAR NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de INACIO REINALDO DA SILVA FILHO em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência em relação a ADRIANA PAULA REINALDO DE ARAÚJO e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos VI e VIII, § 3º, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa na referida parte.
Prossiga-se o feito em relação ao réu remanescente Walysson.
Intimem-se o autor para juntada de novos documentos, se o caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis; o réu para apresentar defesa no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias úteis e, por fim, outro prazo de 2 (dois) dias úteis para que o autor manifeste-se sobre eventual contestação e documentos apresentados. -
28/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:42
Extinto o processo por desistência
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15/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/05/2024 12:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2024 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/05/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INACIO REINALDO DA SILVA FILHO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:34
Juntada de petição
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21/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/01/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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