TJDFT - 0730397-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:40
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 20:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:32
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:03
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
16/02/2025 15:24
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
30/11/2024 09:07
Recebidos os autos
-
30/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 09:07
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 10/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:26
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:59
Indeferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
01/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730397-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI DECISÃO Defiro o pedido de penhora dos créditos do executado provenientes da eventual restituição de seu Imposto de Renda, uma vez que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC).
Vislumbrando a existência de divergência jurisprudencial a respeito da (im)penhorabilidade de valores relativos à restituição do Imposto de Renda, consigne-se que tal impenhorabilidade não pode ser inferida a priori, sendo ônus do devedor comprová-la dentro do prazo que legalmente lhe é concedido para tanto.
Nesse sentido vem decidindo o e.
TJDFT, a exemplo do seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPOSTO DE RENDA.
PENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
Cumpre ressaltar que, em tese, a restituição do Imposto de Renda corresponde à devolução do valor do imposto pago a maior durante determinado período.
O reconhecimento de que existe imposto a restituir não resulta na presunção de que essa verba possui natureza alimentar.
Em precedente desta e.
Turma, destacou-se que "não é presumida a impenhorabilidade do valor da restituição do imposto de renda, dependendo da comprovação da natureza alimentar da verba para afastar a penhora." (Acórdão 1388820, 07299328820218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 10/12/2021). 2.
Por outro lado, não sem razão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de a impenhorabilidade atribuída às verbas de caráter remuneratório (artigo 833, IV, do CPC/2015), ser excepcionada também para a satisfação de débito destituído de natureza alimentar, desde que a constrição não prejudique o sustento digno do devedor e de sua família (EREsp n. 1.582.475/MG, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 3/10/2018, DJe 16/10/2018). 3.
Portanto, na hipótese, não é possível, abstratamente, considerar que os valores recebidos a título de restituição de Imposto de Renda possuem natureza alimentar.
Cabe ao devedor, no prazo de impugnação à penhora, comprovar circunstância impeditiva da penhora. 4.
Recurso conhecido e provido.(Acórdão 1633321, 07160632420228070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2022, publicado no DJE: 11/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, determino a penhora de eventual crédito de que detenha o Executado UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI junto à Receita Federal a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.
Via de consequência, oficie-se à Receita Federal, informando-lhe da penhora decretada nestes autos e determinando que a restituição do Imposto de Renda do executado UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI(CNPJ: 10.***.***/0001-95) , quando ultimada, seja realizada através de depósito em conta judicial vinculada ao feito, até o limite do débito exequendo R$ 4.729,42 (atualizado em 23/04/2024 - id. 194299777).
Conste no ofício que o depósito deverá ser realizado por guia de depósito emitida na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/), na aba "Serviços" e opção "Emitir Depósito Judicial".
De modo que os valores fiquem vinculados à presente execução.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 5º andar, Ala 'A', sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0730397-60.2022.8.07.0001.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/05/2024 06:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 06:16
Deferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 08:29
Recebidos os autos
-
06/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 21:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:18
Outras decisões
-
19/08/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 09:16
Recebidos os autos
-
20/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
16/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIVERSO SOLUCOES TECNICAS EIRELI em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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