TJDFT - 0709339-76.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:40
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA XAVIER em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2024 18:01
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA XAVIER em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA XAVIER em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA XAVIER em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA XAVIER em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:05
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2024 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/06/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709339-76.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROGERIO PEREIRA XAVIER REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, definiu, em seu art. 2º, §4º, a competência absoluta desses Juízos, limitada ao valor da causa em 60 (sessenta) salários mínimos.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação tem valor da causa abaixo desse patamar, bem como não se insere dentre as hipóteses de exclusão da competência declinados no artigo 2º, §1º, da referida Lei.
Nesse sentido, considerando o proveito econômico indicado pela própria parte Autora no valor dado à causa e para evitar que estejam considerados nulos os atos decisórios proferidos por este Juízo, e em se tratando de competência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA para o conhecimento e processamento do presente feito.
REDISTRIBUAM-SE OS AUTOS, de imediato, a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mediante prévios registros de estilo.
Brasília, 27 de maio de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
27/05/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:37
Declarada incompetência
-
25/05/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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