TJDFT - 0719786-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
24/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719786-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA RODRIGUES DA SILVA, DARLAN MIRANDA GOMES EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das quantias objeto de alvarás de levantamento informando se houve integral cumprimento da obrigação, sob pena de arquivamento com presunção de quitação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:07
Outras decisões
-
23/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719786-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA RODRIGUES DA SILVA, DARLAN MIRANDA GOMES EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até sessenta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 41.439,13.
Aguarde-se resposta até o dia 18/01/2025, data limite para a reiteração da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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03/12/2024 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:47
Outras decisões
-
14/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/10/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DARLAN MIRANDA GOMES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/05/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 20:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2024 20:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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