TJDFT - 0769085-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:48
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:01
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769085-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO EDUARDO COELHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GRPQA LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:13
Outras decisões
-
04/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769085-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO EDUARDO COELHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRPQA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer a que fora condenada, qual seja, “promover a baixa definitiva do contrato de locação vinculado ao requerente em seus sistemas internos e sítio eletrônico, referente ao contrato de locação ajustado com o autor, que teve como objeto o imóvel urbano situado à CLN 113, Bloco A, 212, Entrada 73 - Asa Norte - Brasília – DF”, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento, que fixo, desde já, em R$200,00 por dia, limitada ao valor da causa (R$10.000,00 – ID 179901530).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/05/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:08
Outras decisões
-
22/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 12:52
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
17/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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21/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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