TJDFT - 0703400-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:45
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de GUILHERME MENDONCA TUFENKJIAN em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para 1) com fulcro no o artigo 51, inciso IV, do CDC, DECLARAR a nulidade parcial da Cláusula Nona, Item I, do contrato firmado entre as partes em razão de sua abusividade e onerosidade excessiva, revisando a multa para o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante efetivamente pago (R$4.800,00) pelo autor/consumidor; 2) DECLARAR a resilição do contrato por iniciativa da parte autora/consumidora.
Julgo improcedente o pedido de reembolso de valores, nos termos da fundamentação retro.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
28/05/2024 19:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:31
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/01/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 15:53
Juntada de Petição de intimação
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17/01/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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