TJDFT - 0721548-47.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:50
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGO CAMPOS DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGO CAMPOS DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ELESSANDRO RODRIGO CAMPOS DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:05
Deferido o pedido de ELESSANDRO RODRIGO CAMPOS DE SOUZA - CPF: *27.***.*10-06 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Deferido o pedido de ELESSANDRO RODRIGO CAMPOS DE SOUZA - CPF: *27.***.*10-06 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721548-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELESSANDRO RODRIGO CAMPOS DE SOUZA EXECUTADO: WILLIAN RODRIGUES CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 189880695 (R$ 1.562,56), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 198272094 e o poder conferido à advogada ao ID 175048720.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:37
Outras decisões
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28/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES CAVALCANTE em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/03/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de WILLIAN RODRIGUES CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/11/2023 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2023 19:20
Distribuído por sorteio
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11/10/2023 19:20
Juntada de Petição de comprovante de residência
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11/10/2023 19:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/10/2023 19:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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