TJDFT - 0718630-35.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para informar se o valor bloqueado em id n. 190631071/188483988 deverá ser liberado em favor da parte exequente. -
01/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 17:36
Juntada de consulta renajud
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24/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:42
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:42
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BRITO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 16:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BRITO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2023 10:57
Desentranhado o documento
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22/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:06
Juntada de Ofício
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718630-35.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: LUIZ CARLOS BRITO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 .
Indefiro a pesquisa de ativos na modalidade "teimosinha", pois a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, defiro a pesquisa de modo não reiterado ao sistema SISBAJUD, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera. 2.
Quanto ao pedido de inclusão de restrição de circulação e transferência nos veículos PLACA: PAK0E46, RENAULT/SANDERO AUTH 10. 2015/2016; e PLACA: JEX8441-DF - VW/FUSCA 1300 L 1976/1977, indefiro, visto que este Juízo já incluiu a anotação no tocante à penhora e as medidas solicitadas são desnecessárias no presente momento.
No mais, defiro a expedição do mandado de penhora e avaliação no endereço indicado pelo exequente (QS 118, conjunto 03, lote 01, apartamento 207, Residencial Maria Aparecida, Samambaia/DF - CEP 72.302-573.
Contato: (61)99207-8060.) Expeça-se observando o comando previsto no item 3.1.1 da decisão de id n. 112879899. 3.
Defiro a consulta ao INFOJUD, a fim de localizar bens em nome da devedora.
Adote-se a Serventia do Juízo as providências necessárias à realização da diligência, inclusive quanto ao sigilo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
28/07/2023 00:13
Recebidos os autos
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28/07/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:13
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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26/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/09/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
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06/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
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26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BRITO DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 03:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 00:09
Recebidos os autos
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20/01/2022 00:09
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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