TJDFT - 0709044-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:35
Processo Desarquivado
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21/10/2024 09:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETE ABREU VIEIRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 17:07
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIZABETE ABREU VIEIRA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 11:04
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:04
Indeferida a petição inicial
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05/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ELIZABETE ABREU VIEIRA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, bem como apresentar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2024 07:56
Recebidos os autos
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29/05/2024 07:56
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 07:56
Gratuidade da justiça não concedida a ELIZABETE ABREU VIEIRA - CPF: *90.***.*97-72 (AUTOR).
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28/05/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2024 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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