TJDFT - 0744073-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:26
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 19:01
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:45
Expedição de Termo.
-
29/11/2024 15:45
Expedição de Termo.
-
29/11/2024 14:02
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/11/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 18:30
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:22
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:10
Indeferido o pedido de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*67-87 (AUTOR)
-
09/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
02/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/08/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:56
Outras decisões
-
15/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MICHELLINE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 21:59
Expedição de Termo.
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/06/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:31
Expedição de Termo.
-
03/06/2024 16:31
Expedição de Termo.
-
03/06/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744073-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de ação de interdição movida por por MICHELINNE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA, CPF *12.***.*67-87, em face de sua genitora VERA LÚCIA CAVALCANTI CORRÊA DE OLIVEIRA, CPF *56.***.*86-15 Atenta à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, inclusive ao relatório médico de ID 197988915, constato que a curatelanda padece de doença mental que compromete sua capacidade de determinação e administração.
As provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais da parte autora quanto a estar a parte requerida com severo impedimento para exprimir a sua vontade, ou mesmo de discernir quanto a administração de seus bens, porquanto foi diagnosticada com Doença de Alzheimer (CID F00).
Essa situação expõe a urgência para a nomeação de um curador provisório em razão de a parte requerida estar impossibilitada de administrar os seus bens e de realizar negócios, atendendo, assim, aos interesses da própria curatelada.
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela reclamada, para, com base no artigo 87 da Lei 13.146/2015 e no artigo 4º, inciso III, do Código Civil c/c artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, colocar a ré sob curatela.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar MICHELINNE CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA, CPF *12.***.*67-87 sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais, bem como para zelar pelo seu bem-estar e saúde.
Com esse objetivo, nomeio a Sra.
VERA LÚCIA CAVALCANTI CORRÊA DE OLIVEIRA como sua curadora provisória.
A curadora fica ciente de que qualquer renda auferida pela interditanda deve ser utilizada exclusivamente em benefício dessa, vedada a contratação, em nome da parte requerida de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo. 1) Tome-se por termo o compromisso. 2) Oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial do DF, a respeito da curatela em caráter provisório, bem como registre-se no Cartório de Registro Civil. 3) Cite-se e intime-se a interditada com averiguação de sua condição pessoal.
O Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no §1º do artigo 245 do Código de Processo Civil, procedendo à descrição minuciosa das condições físicas e mentais da requerida, inclusive esclarecendo se possui condições de comparecer à audiência. 4) Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal, bem como acerca da possibilidade de elaboração de laudo médico simplificado, pela equipe que acompanhada a interditanda, acerca de sua capacidade para a prática dos atos da vida civil. 5) Havendo interesse, designe-se audiência de interrogatório. 6) Na hipótese da interditada não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação. 7) Não havendo interesse no interrogatório, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos. 8) Fica a parte requerente intimada para atender a manifestação do Ministério Público de ID 198501874 (item 4), juntando as informações e os documentos requeridos. 8) Proceda o Cartório às pesquisas solicitadas pelo Ministério Público, juntando as duas últimas declarações de imposto de renda da requerida.
Procedo o levantamento do sigilo do feito, tendo em vista sua natureza.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
30/05/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
24/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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