TJDFT - 0744591-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de THAÍS REGINA REIS GRACINDO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 22:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 22:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
11/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 20:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/07/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de THAÍS REGINA REIS GRACINDO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:39
Indeferido o pedido de THAÍS REGINA REIS GRACINDO (INTERESSADO)
-
20/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/11/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de habilitação da interessada (ID nº 210436113).
Anote-se o patrocínio em causa própria.
Em seguida, publique-se para ela esta decisão. 2.
Apresente a interessada os seus documentos pessoais e a carteira da OAB em 15 dias. 3.
Manifestem-se as partes sobre as alegações de ID nº 210436113, em 15 dias. 4.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público. 5.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
19/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de habilitação da interessada (ID nº 210436113).
Anote-se o patrocínio em causa própria.
Em seguida, publique-se para ela esta decisão. 2.
Apresente a interessada os seus documentos pessoais e a carteira da OAB em 15 dias. 3.
Manifestem-se as partes sobre as alegações de ID nº 210436113, em 15 dias. 4.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público. 5.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
17/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744591-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE REU: HELIO GIL GRACINDO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 90 dias para a elaboração de novo parecer contábil, conforme requerido pelo Ministério Público (ID nº 206569877).
Remeta-se-lhe o processo.
Intimem-se. -
31/08/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:51
Outras decisões
-
30/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/08/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744591-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: A.
P.
D.
G.
W.
REQUERIDO: HÉLIO GIL GRACINDO FILHO Endereço: SBN Edifício Vila Capital, Sala 805, Brasília/DF - CEP 70.041-906 Telefone: (61) 3326-2930 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Levante-se o segredo de justiça indevidamente atribuído a este processo (correlato ao processo de interdição). 2.
Reconheço a prevenção. 3.
Inclua-se o Ministério Público no cadastramento processual no campo "outros interessados". 4.
Em consulta ao PJe 1ª instância, verifico que: a) tramitou neste Juízo a Ação de Exigir Contas nº 0728613-03.2022.8.07.0016, na qual foi julgado improcedente o pedido inicial; b) tramitou neste Juízo a Ação de Interdição nº 0014590-40.2015.8.07.0016, na qual decretou a interdição total do interditado e nomeou o requerido como curador; c) tramitou neste Juízo a Ação de Remoção de Interdição nº 0706491-35.2018.8.07.0016, na qual por sentença exarada em 11/03/2020 removeu o requerido como curado e nomeou Thais como curadora. d) tramita neste Juízo a Ação de Substituição de Curatela nº 0754124-66.2023.8.07.0016, na qual em sentença exarada em 25/01/2024, por motivo de saúde substituiu Thaís da curadoria e nomeou Bruno como curador definitivo do interditado.
Cumpre frisar que os autos estão aguardando decisão da 2ª instância deste Tribunal. e) tramita na 1ª Vara Criminal de Brasília procedimento nº 0729016-51.2021.8.07.0001, na qual julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o requerido nas penas do artigo 102 da Lei nº 10.741/03, na forma do artigo 71 do Código Penal.
Cumpre frisar que os autos estão aguardando decisão da 2ª instância deste Tribunal. 5.
Recebo a petição inicial (ID nº 198182120). 6.
Custas recolhidas (IDs nº 198182141 e nº 198182143). 7.
Cite-se o requerido para prestar as contas devidas, conforme determinado na sentença da Ação de Interdição nº 0014590-40.2015.8.07.0016 que decretou a curatela do requerido, no período compreendido entre janeiro/2018 a março/2020 (pois até hoje não foram prestadas as contas devidas a esses exercícios), ou responder em 15 dias, sob pena de revelia (art. 550 do CPC).
Observe a demandada que as contas deverão ser prestadas em forma mercantil, observando-se o art. 551 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação.
Intimem-se. -
28/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de ANA PAULA DUARTE GRACINDO WALLACE em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 19:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0744591-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Relações de Parentesco (10577) DECISÃO Trata-se de ação de exigir contas referente à interdição de HELIO GIL GRACINDO, realizada no PJE 0014590-40.2015.8.07.0016, processada e julgada pela 5ª Vara de Família de Brasília/DF.
A competência para o julgamento das demandas acessórias à interdição, como é o caso da prestação de contas, é do juízo em que aquela foi processada e julgada.
Assim, declino da competência e determino a redistribuição dos autos em favor da 5ª Vara de Família de Brasília/DF.
Independentemente de preclusão, encaminhem-se os autos para a redistribuição.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
30/05/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:01
Declarada incompetência
-
29/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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