TJDFT - 0720976-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:39
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
27/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
07/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:25
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:59
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
22/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 10:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
13/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
29/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:03
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
28/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
25/11/2024 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
25/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
10/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 12:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a vítima, MIRON JOSE DE ARAUJO, na pessoa de seu advogado, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto às mídias juntadas no ID. 209974425, nos termos requeridos pelo Ministério Público no ID. 210787733. -
13/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
11/09/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
07/09/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
05/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
No tocante à indicação de eventuais testemunhas que possam subsidiar a apuração das supostas ameaças, fica a vítima intimada, na pessoa de seu advogado constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
20/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
17/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0720976-75.2024.8.07.0001 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: MIRON JOSE DE ARAUJO RÉU: GUY RENE WAGNER DE ASSIS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO o parecer ministerial de ID 198470852, inclusive como razões de decidir, para determinar o arquivamento dos autos em relação aos delitos previstos no artigo 147-A, § 1o, I e III (perseguição), do Código Penal e nos artigos 96, § 1º (discriminação de pessoa idosa) e 102 (apropriação ou desvio de bens de pessoa idosa), ambos da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), baseado no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, com a ressalva do artigo 18 do mesmo diploma.
Em relação aos delitos de ameaça e injúria, cuja pena em abstrato não ultrapassa o quantum de 02 (dois) anos, vê-se evidenciada a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar o feito (Lei n. 9.099/95).
Por tal razão, ACOLHO o pronunciamento ministerial para DECLINAR da competência para um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Comunique-se à Autoridade Policial.
Após, redistribuam-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
29/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:44
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 15:44
Declarada incompetência
-
29/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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