TJDFT - 0721082-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721082-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi os mandados de verificação faltantes, com exceção do referente ao endereço abaixo consignado, uma vez que o CEP pertence a Padre Bernardo/GO.
Certifico que fiz buscas no Google a fim de obter o código postal correto, sem êxito. "Q.
Maranhão, Chácara 12, Gleba G (Sítio Mantiqueira), Planaltina – CEP 73300-000" De ordem, fica a autora intimada a se manifestar quanto a esta certidão em 5 dias.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2025.
CHERLAYNE SILVA Servidor Geral -
15/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 16:47
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0721082-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão dos mandados de averiguação, uma vez que a requerida foi devidamente intimada para apresentar a documentação há considerável lapso temporal e, até a emissão da ordem, não o fez.
Ressalte-se que não há qualquer impedimento para que a autora acompanhe as diligências realizadas pelos Oficial de Justiça.
Todavia, advirto a autora de que sua atuação deverá se limitar ao acompanhamento das diligências, podendo realizar anotações que considerar pertinentes.
Contudo, deverá resguardar a imagem, a privacidade e a intimidade dos locatários, sob pena de eventual responsabilização civil por condutas que possam ser consideradas vexatórias ou invasivas, nos termos da legislação.
Fica, ainda, a autora intimada a tomar ciência dos documentos apresentados pela requerida.
Intimem-se às partes.
Após, cumpram-se os parágrafos finais da decisão retro.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
08/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:42
Indeferido o pedido de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA - CPF: *39.***.*64-49 (REQUERIDO)
-
08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:24
Indeferido o pedido de ANA PAULA CARDOSO DAMASCENO - CPF: *84.***.*94-53 (AUTOR)
-
05/08/2025 21:08
Juntada de diligência
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05/08/2025 21:06
Juntada de diligência
-
05/08/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
31/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:32
Mandado devolvido redistribuido
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30/07/2025 11:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:29
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DAMASCENO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:35
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA CARDOSO DAMASCENO - CPF: *84.***.*94-53 (AUTOR)
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26/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721082-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir os mandados de averiguação dos imóveis de ID 232992093, uma vez que não constam os CEPs nos endereços, o que dificulta o cadastramento no PJe para remessa dos mandados.
De ordem, fica a parte autora intimada a informar os referidos CEPs no prazo de 5 dias úteis.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
CHERLAYNE SILVA Servidor Geral -
13/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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15/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
18/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DAMASCENO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:53
Embargos de declaração não acolhidos
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DAMASCENO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO DAMASCENO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/01/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:01
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA CARDOSO DAMASCENO - CPF: *84.***.*94-53 (AUTOR)
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10/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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09/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0721082-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO O Ministério Público declarou a ausência de justificativa para sua intervenção no feito, se abstendo de se manifestar (ID 208412206).
Assim, proceda-se a sua inativação.
Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos e informações pleiteados pela autora no ID 207832765 ou justifique a impossibilidade de trazê-los.
Após o prazo, retornem os autos concluso.
Brasília/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
23/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/08/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0721082-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Concedo à requerida o derradeiro prazo de 60 dias CORRIDOS para que preste as contas do período de 01/06/2023 a 06/03/2024.
Apresentada a peça pela requerida, abra-se vista à autora e, em seguida, ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
29/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:33
Deferido o pedido de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA - CPF: *39.***.*64-49 (REQUERIDO).
-
28/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES TEIXEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/03/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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