TJDFT - 0704389-91.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:44
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 19/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:15
Outras decisões
-
07/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:27
Outras decisões
-
05/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LAFETA FONSECA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LAFETA FONSECA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 02:53
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:16
Juntada de edital
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704389-91.2019.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 19.310,25 (dezenove mil trezentos e dez reais e vinte e cinco centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 198290276).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 16:00:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/06/2024 14:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:09
Outras decisões
-
29/05/2024 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 22:09
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/08/2022 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 06:55
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
30/07/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 23:20
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 23:20
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2022 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 19:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LAFETA FONSECA em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 20:29
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LAFETA FONSECA em 08/04/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:07
Publicado Edital em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
08/02/2022 17:13
Expedição de Edital.
-
08/02/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
14/12/2021 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/11/2021 20:32
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 19:46
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
21/12/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 09:06
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2020 18:40
Recebidos os autos
-
16/03/2020 12:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/03/2020 21:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
15/03/2020 21:44
Transitado em Julgado em 12/03/2020
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LAFETA FONSECA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Sentença em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Sentença em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:40
Recebidos os autos
-
11/02/2020 19:40
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2020 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2020 18:51
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 23:40
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LAFETA FONSECA em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2019 09:31
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 27/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 07:45
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/11/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 10:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/11/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 05:26
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 05:42
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:30
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LAFETA FONSECA em 01/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 17:26
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 06:07
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 13:16
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/04/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 22:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
10/04/2019 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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