TJDFT - 0719007-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAMELO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:17
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAMELO em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
A leitura da petição ID n. 196824257, em juízo de cognição sumária, evidencia pedido liminar de despejo.
Cenário posto, faculto a parte autora juntar nova peça de ingresso com capítulo específico a liminar de despejo, indicando o cumprimento dos requisitos legais aplicados ao caso.
Venha a emenda sob a forma de nova inicial.
Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento.
I. -
29/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2024 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 09:40
Recebidos os autos
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29/05/2024 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:58
Declarada incompetência
-
15/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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