TJDFT - 0705713-43.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:18
Baixa Definitiva
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26/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:17
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0705713-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra sentença da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, nos autos de busca e apreensão ajuizada em face de FERNANDO FARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil - CPC (ID 58648514).
O recorrente foi intimado a recolher o preparo em dobro (ID 58847372).
A certidão (ID 59404578) atestou o transcurso do prazo para o recorrente.
O apelante juntou petição e anexou documentos relativos ao preparo recursal (IDs 59448975 a 59449006) É o relatório.
DECIDO.
O art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.
Paralelamente, o preparo é condição de admissibilidade do recurso.
Deve ser comprovado no ato de interposição ou recolhido em dobro, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de deserção, conforme art. 1.007, caput e § 4º; artigo 1.017, §1º e artigo 932, parágrafo único, todos do CPC.
Na hipótese, o apelante foi intimado para, no prazo de 5 dias, recolher o preparo em dobro, pois o comprovante de pagamento juntado estava ilegível.
Todavia, juntou guia de recolhimento e comprovante de pagamento em dobro após o transcurso do prazo de 5 dias, ou seja, de forma extemporânea (IDs 59448975 a 59449006).
A certidão (ID 59404578) atesta que o prazo para o apelante decorreu em 21/05/2024.
O recorrente juntou os documentos referente ao recolhimento do preparo em dobro em 22/05/2024 ((IDs 59448975 a 59449006).
O recolhimento do preparo em dobro após o prazo legal de 5 dias é intempestivo e enseja a deserção do recurso.
A propósito e apenas a título ilustrativo, registre-se o seguinte julgado deste Tribunal: “Agravo interno - Apelação Cível - Deserção 1.
No ato da interposição do recurso deve ser juntado o comprovante do preparo, cuja ausência rende ensejo à intimação do recorrente para efetuá-lo em dobro, no prazo de 5 dias. 2.
Apesar da oportunidade concedida, o preparo foi efetuado intempestivamente, o que revela a deserção do recurso e autoriza juízo negativo de admissibilidade. (Acórdão 1800628, 07226332320228070001, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no DJE: 26/1/2024.)” – grifou-se Com essas considerações, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, arquivem-se.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
29/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:38
Outras Decisões
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22/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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06/05/2024 08:59
Recebidos os autos
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06/05/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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02/05/2024 14:34
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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