TJDFT - 0718141-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 06:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes e consolidar a posse e propriedade do bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora, quanto ao veículo marca/modelo VW/VIRTUS 1.6 MSI 16V, CHASSI 9BWDL5BZ7MP035221, PLACA REJ2B68, RENAVAM 1249700997, COR BRANCO, ANO 2020/2021.Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Diante da sucumbência deverá o réu arcar com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% do valor da causa, a vista do que dispõe o art. 85, § 2º do CPC, suspensa em exigibilidade de pagamento em razão da justiça gratuita deferida.Cumpra-se o disposto no Art. 2º, do Decreto Lei n.º 911, de 01/10/1969. -
26/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANAEIDE DE SOUZA REGO - CPF: *86.***.*03-00 (REU).
-
12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718141-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ANAEIDE DE SOUZA REGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 195418476, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:09
Outras decisões
-
23/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711169-31.2024.8.07.0001
R4 Brasilia Comercio de Veiculos Eireli
Banco Safra S A
Advogado: Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 12:10
Processo nº 0711018-47.2024.8.07.0007
Arilson Bernardo Meneses
Distribuidora de Alimentos Dona Nenem Lt...
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 10:48
Processo nº 0712161-71.2024.8.07.0007
Sergio Bernardes de Oliveira
Maria Telma Ribeiro Machado
Advogado: Paulo Vandembrande Machado Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 16:43
Processo nº 0702952-78.2024.8.07.0007
Aracy Pimenta Aguiar
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 10:57
Processo nº 0727650-85.2023.8.07.0007
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Sandra Elisa Damasceno
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 12:42