TJDFT - 0721560-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:50
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WENDEL MORAIS DA ROCHA em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É legítimo que a parte recorra ao Poder Judiciário para realizar diligências, conforme previsto no § 1º do artigo 319 do CPC, especialmente após tentativas anteriores de localização de bens terem falhado.
A recusa prematura da medida impede o sucesso da execução, não garantindo a efetividade do processo. 2.
No caso, considerando que todas as diligências para obter a satisfação do crédito exequendo foram infrutíferas, possível a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao INSS para busca de vínculos empregatícios ou benefícios em nome do executado/agravado, em observância ao Princípio da efetividade da tutela executiva. 3.
Não é possível de forma antecipada descartar a utilidade da diligência perseguida pela agravante, visto que a discussão sobre a impenhorabilidade ou não do salário ou benefício previdenciário, eventualmente percebido pelo agravado, será apreciado em momento oportuno, caso haja pedido nesse sentido. 4.
Recurso conhecido e provido. -
12/09/2024 15:01
Conhecido o recurso de BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de WENDEL MORAIS DA ROCHA em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:26
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0721560-48.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA AGRAVADO: WENDEL MORAIS DA ROCHA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BOM JESUS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em face da decisão proferida pelo MM.
Juiz da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos do Processo n.º 0702100-48.2019.8.07.0001, indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS e Ministério do Trabalho para verificar a existência de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do executado.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar as suas contrarrazões.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
03/06/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/05/2024 17:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/05/2024 22:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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