TJDFT - 0718580-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 21:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 21:48
Extinto o processo por desistência
-
21/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:07
Juntada de aditamento
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718580-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES REU: MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre diligência infrutífera de despejo (ID 211436628), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:14:38.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
18/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Suspeição (10659) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) PROCESSO: 0718580-28.2024.8.07.0001 AUTOR: MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES REU: MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA Decisão Interlocutória A parte autora informou que a ré não desocupou voluntariamente o imóvel (ID 204946411).
Assim o sendo, expeça-se mandado de despejo da parte ré e/ou de eventual ocupante do imóvel.
Ressalte-se que a parte autora deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça e oferecer os meios necessários para o cumprimento da ordem.
Confiro à presente força de mandado para os devidos fins.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 09:57
Juntada de aditamento
-
21/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:20
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES - CPF: *53.***.*00-68 (AUTOR).
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:53
Outras decisões
-
26/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (substituto legal) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
25/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Suspeição (10659) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) PROCESSO: 0718580-28.2024.8.07.0001 AUTOR: MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES REU: MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA Decisão Interlocutória A autora formulou pedido de cumprimento de sentença, a qual transitou em julgado em 05/06/2024, conforme certidão ID 199033178.
Entretanto, não instruiu o pedido com o cálculo atualizado do valor do débito.
Assim, emende-se a inicial de cumprimento de sentença, de modo que seja juntado o respectivo cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, complementando-se as custas respectivas.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:37
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718580-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES REU: MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que traga aos autos a guia e comprovante de recolhimento das custas alusivas ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:04:10.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 06:41
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718580-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES REU: MARIA LUCIA ALVARES FERREIRA SENTENÇA Homologo o acordo ID 198365723 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * Documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:21
Homologada a Transação
-
29/05/2024 02:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 02:34
Remetidos os Autos (substituto legal) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
28/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:46
Outras decisões
-
15/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (substituto legal) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:13
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
15/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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