TJDFT - 0723186-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723186-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e a fim de possibilitar a expedição do alvará determinado na decisão de ID 246641694, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar os dados da conta bancária para a qual deverá ser transferido o montante, ficando ciente de que a conta deverá ser de titularidade da parte ou de seu patrono devidamente constituído.
Caso queira, a parte poderá informar a chave pix, desde que esta coincida com o CPF ou CNPJ da parte ou de seu causídico.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:52:08.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
15/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cooperativa (9625) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723186-36.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI Decisão Interlocutória Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Transportadora Fiuza & Oliveira EIRELI, com pedido de desbloqueio de valor constrito via SISBAJUD, no montante de R$ 656,15.
Alega-se impenhorabilidade da quantia por estar abaixo de 40 salários mínimos, bem como desproporcionalidade da medida.
O exequente manifestou-se pela improcedência da impugnação (ID 246321477). É o relatório.
Decido.
A impugnação não merece acolhimento.
O art. 833, X, do CPC prevê a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
No entanto, a norma não se aplica automaticamente à pessoa jurídica, que deve comprovar, de forma objetiva, que o bloqueio compromete sua atividade empresarial.
No caso, os extratos bancários apresentados (ID 245314904) não comprovam que o valor bloqueado seja indispensável para o funcionamento da empresa, nem demonstram que sua retenção causaria prejuízo grave ou inviabilizaria suas atividades.
Além disso, a penhora em dinheiro é meio legalmente preferencial (art. 835, I, do CPC), e o valor constrito representa parcela significativa do débito.
Não se verifica, portanto, desproporcionalidade ou violação ao princípio da menor onerosidade.
Ressalte-se que tais fundamentos, por si sós, não se prestam a caracterizar a presença dos requisitos da tutela de urgência, especialmente diante da ausência de demonstração da essencialidade do valor para a continuidade das atividades empresariais Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Operada a preclusão, expeça-se alvará eletrônico ou proceda-se à transferência à conta indicada nos autos em favor do credor.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:25
Indeferido o pedido de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
-
14/08/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:48
Juntada de consulta sisbajud
-
01/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:55
Juntada de consulta sisbajud
-
03/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
21/04/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:28
Outras decisões
-
07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 10:23
Expedição de Edital.
-
26/02/2025 05:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 05:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:17
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/03/2024 17:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:12
Decretada a revelia
-
19/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/09/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 07:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:34
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 23:18
Recebidos os autos
-
03/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 23:18
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/06/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Marianna Ferraz Teixeira
2ª instância - TJDFT
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