TJDFT - 0723186-36.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TRANSPORTADOA FIUZA & OLIVEIRA EIRELI em 07/02/2025 23:59.
-
02/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARÂMETRO.
CONDENAÇÃO.
VALOR ÍNFIMO.
FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
POSSIBILIDADE. 1 – Honorários advocatícios.
Fixação por equidade.
De regra, a fixação dos honorários advocatícios por equidade tem espaço apenas quando não houver condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, 8º, do CPC).
Contudo, admite-se excepcionalmente a fixação dos honorários por apreciação equitativa, mesmo nos casos em que há condenação, se a utilização do critério legal resultar em verba ínfima. 2 – Recurso conhecido e provido. (j) -
28/11/2024 23:14
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido
-
28/11/2024 22:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 34ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0723186-36.2023.8.07.0001 Data : 03/10/2024 Presidente: JAMES EDUARDO OLIVEIRA Quórum : AISTON HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FERNANDO HABIBE - 1º Vogal, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA - 2º Vogal Decisão : DAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, DIVERGIU O 1º VOGAL/DES.
FERNANDO HABIBE.
ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO.
Brasília, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
04/10/2024 20:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/10/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
19/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
16/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709146-49.2023.8.07.0001
Danillo Vidal dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 14:19
Processo nº 0740304-43.2024.8.07.0016
Daniel de Castro Lacerda
Fabiano Dorileo Fermino
Advogado: Jorge Jaeger Amarante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 22:54
Processo nº 0740304-43.2024.8.07.0016
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Fabiano Dorileo Fermino
Advogado: Jorge Jaeger Amarante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 13:56
Processo nº 0718144-69.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Julia Peixoto Medeiros
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 14:14
Processo nº 0004156-37.2015.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Construtora Aires Costa LTDA. - ME
Advogado: Herminio Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 17:16