TJDFT - 0703934-62.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 21:38
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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17/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para dizerem se há outras provas.
Não sendo arroladas outras provas, remetam os autos conclusos para sentença. -
30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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29/07/2024 13:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:37
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703934-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO MARQUES DE AMORIM REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:21:14.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
15/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703934-62.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO MARQUES DE AMORIM REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do pedido de reconsideração da ré de ID 202784602, pois não se trata de instrumento processual previsto no CPC como meio adequado para tentar obter a reforma de decisão interlocutória.
Para isso, a ré deve interpor o recurso adequado.
Fica o autor intimado para juntar a respectiva réplica, em até 15 dias, bem como dizer se houve o cumprimento da tutela antecipada concedida.
Tendo sido cumprida a tutela antecipada, designe-se data para audiência de conciliação.
Se não houver acordo, intimem-se as partes para dizer se há outras provas.
Não sendo arroladas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Por oportuno, se o autor alegar não ter sido cumprida a tutela antecipada, intime-se a ré para se manifestar sobre essa alegação, devendo comprovar a data de cumprimento da decisão de ID 198345618.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:51
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REQUERIDO)
-
03/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do autor e lhe concedo a tutela de urgência antecipada para obrigar a ré a manter/restabelecer a vigência do contrato de plano de saúde celebrado com o requerente, denominado AMIL 500 NACIONAL, coletivo por adesão, acomodação individual, segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, abrangência nacional, com início de vigência em 15/05/2018, até que seja realizada nova comunicação, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Resolução 19/1999 da ANS, sob pena de multa mensal de R$ 50.000,00.Designe-se data para audiência de conciliação.Ficam as rés citadas e intimadas, via PJe, para cumprirem esta decisão e comparecerem à audiência. -
29/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 18:20
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO MARQUES DE AMORIM - CPF: *92.***.*40-97 (REQUERENTE).
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28/05/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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