TJDFT - 0735674-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 08:54
Arquivado Provisoramente
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21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado em 19.10.2023 (ID 175397189).
A parte executada foi intimada para cumprimento de sentença via edital, com prazo editalício de 30 (trinta) dias, conforme ID 175788445.
Transcorrido em branco o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, promoveu-se a constrição de valores por meio do sistema SISBAJUD, bem como consulta de veículos de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD.
Na oportunidade, o exequente pugnou pela expedição de restrição de transferência e de circulação do veículo encontrado; pela determinação da negativação da executada nos cadastros restritivos; e pela expedição de certidão para fins de protesto cartorário.
A consulta via RENAJUD, conquanto frutífera, apresentou veículo sob restrições de “roubo/furto” e “alienação fiduciária”, razão pela qual este Juízo entendeu pela inocuidade de tal medida.
Por sua vez, os valores provenientes de pesquisa SISBAJUD foram desbloqueados, porquanto inferiores à R$ 50,00 (cinquenta reais).
A despeito do deferimento do pleito de expedição de certidão para fins de protesto cartorário, instado a apresentar planilha atualizada do débito, o exequente quedou-se inerte (ID 198513431), tornando, assim, os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca de penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, quedando-se silente, o caso é de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Consoante disposto no § 3º do referido artigo, SOMENTE poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução caso o CREDOR apresente bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14/195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor ocorreu em 004.04.2024 (certidão de ID. 192102315), da qual teve ciência inequívoca a parte credora em 24.04.2024 (ID. 194076233).
Após, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Após, aguarde-se o prazo de suspensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:34
Deferido em parte o pedido de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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07/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS COSTA em 06/02/2024 23:59.
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26/10/2023 02:48
Publicado Edital em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 17:18
Expedição de Edital.
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20/10/2023 11:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 14:30
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:30
Outras decisões
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17/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2023 13:25
Processo Desarquivado
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27/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS COSTA em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS COSTA em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:24
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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31/01/2023 02:32
Publicado Edital em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 00:17
Publicado Edital em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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11/01/2023 16:28
Expedição de Edital.
-
02/01/2023 14:48
Recebidos os autos
-
02/01/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/11/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:39
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2022 10:49
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:49
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de SILVIA DOS SANTOS COSTA em 12/07/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:47
Publicado Edital em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 12:14
Expedição de Edital.
-
29/04/2022 12:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:11
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 21/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 17/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:46
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de QUATRO COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP em 19/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 13:01
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 12:28
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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