TJDFT - 0708620-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 22:55
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 22:54
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARGARETE MOREIRA FARIAS em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708620-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARGARETE MOREIRA FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia em tratamento médico para a parte autora.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, tais procedimentos médicos foram realizados pelo DISTRITO FEDERAL, tendo-se, portanto, exaurido o alcance do pedido contido na exordial.
Desse modo, não há mais necessidade nem utilidade no provimento jurisdicional.
Conforme dispõe o artigo 17 do Novo Código de Processo Civil, o interesse processual consiste em uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo que a sua ausência implica no impedimento da análise do mérito, culminando com a extinção do feito.
Logo, se o provimento pleiteado pela parte autora perdeu a razão de ser, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, c/c o artigo 330, inciso III, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso II da Lei Federal nº 9.009/95 e art. 27 da Lei nº12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/08/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708620-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARGARETE MOREIRA FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o ofício do NCONCILIA em anexo.
De ordem, fica a parte (X ) AUTORA/EXEQUENTE / ( ) RÉ/EXECUTADA intimada para que se manifeste no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024 17:09:05.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
26/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:08
Outras decisões
-
19/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/07/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708620-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARGARETE MOREIRA FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 18:28:29.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
17/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/06/2024 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:53
Outras decisões
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29/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/05/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 20:06
Outras decisões
-
21/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2024 14:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/05/2024 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 06:45
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:45
Declarada incompetência
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16/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/05/2024 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/05/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2024 21:53
Recebidos os autos
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15/05/2024 21:53
Declarada incompetência
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15/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/05/2024 15:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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