TJDFT - 0703318-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 11:31 Expedição de Ofício. 
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                                            27/06/2025 11:31 Expedição de Ofício. 
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                                            09/05/2025 03:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 02:58 Decorrido prazo de MURIEL AMERICA ALVES CRUZ em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 02:58 Decorrido prazo de BEATRIZ VENTURELLI MACHADO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 02:39 Publicado Decisão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 17:11 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 17:11 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            08/04/2025 17:11 Outras decisões 
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                                            06/04/2025 23:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            04/04/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 03:01 Decorrido prazo de MURIEL AMERICA ALVES CRUZ em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 03:01 Decorrido prazo de BEATRIZ VENTURELLI MACHADO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 02:42 Publicado Certidão em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 21:21 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 21:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            20/02/2025 13:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            20/02/2025 12:34 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 18:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            18/02/2025 18:36 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            14/02/2025 18:48 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/09/2024 13:32 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            24/09/2024 12:10 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            20/09/2024 15:25 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            20/09/2024 15:19 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            20/09/2024 15:06 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            19/09/2024 12:16 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            16/09/2024 15:37 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            16/09/2024 15:19 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            11/09/2024 15:47 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            11/09/2024 15:31 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            11/09/2024 15:13 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            09/09/2024 12:02 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            06/09/2024 12:45 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            05/09/2024 15:43 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            03/09/2024 14:05 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            31/08/2024 02:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 14:35 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            19/08/2024 04:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 15:25 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            15/08/2024 15:19 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            14/08/2024 18:52 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            14/08/2024 18:47 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            14/08/2024 18:42 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            14/08/2024 18:33 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            07/08/2024 20:54 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            06/08/2024 16:27 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            05/08/2024 15:52 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            05/08/2024 14:25 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            02/08/2024 15:39 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            01/08/2024 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 03:29 Publicado Decisão em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703318-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEATRIZ VENTURELLI MACHADO, MURIEL AMERICA ALVES CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0727775-40.2024.8.07.0000, tendo em vista a concessão do efeito suspensivo - ID n. 203468428.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 CARLOS FERNADNDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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                                            10/07/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 18:52 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 18:52 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            09/07/2024 14:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            09/07/2024 13:25 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/06/2024 03:07 Publicado Decisão em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            27/06/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            26/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703318-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BEATRIZ VENTURELLI MACHADO, MURIEL AMERICA ALVES CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por BEATRIZ VENTURELLI MACHADO em face do DISTRITO FEDERAL oriundo dos autos n. 0704860-45.2021.8.07.0018.
 
 O DISTRITO FEDERAL impugnou ao ID n. 197268060 alegando excesso no importe de R$345,17.
 
 Intimada, a exequente não ofertou manifestação.
 
 DECIDO.
 
 Passo à análise pormenorizada das alegações do Executado.
 
 Suspensão do feito até o trânsito em julgado do tema 1169 do Eg.
 
 STJ O pedido de suspensão não merece prosperar.
 
 A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.169 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos".
 
 Ocorre que o Tema não aplica ao caso dos autos, pois não se pretende a liquidação do julgado, tendo em vista que a obrigação de pagar é líquida e exequível.
 
 Assim, indefiro o pedido de suspensão.
 
 Do alegado cumprimento da obrigação de fazer Nota-se que o exequente ajuizou apenas o cumprimento da obrigação de pagar, comunicando que em maio/2023 havia sido cumprida a obrigação de fazer.
 
 Dessa forma, rejeito a impugnação quanto ao ponto.
 
 Do alegado Excesso à Execução O DISTRITO FEDERAL, quanto ao excesso, alega que: "De acordo com a Lei Complementar nº 435/2001, juntamente com a AIL 20.***.***/3155-53/2016 - TJDFT, os débitos tributários devem ser atualizados pelo INPC até 02/2017 e a partir de 03/ 2017 pela SELIC”; Contudo, há que se rejeitar os argumentos do DISTRITO FEDERAL, visto que o Acórdão de n. 1667287 fixou claramente os parâmetros de cálculos, sendo estes com base no REsp 1.495.146/MG (Tema 905) e EC 113/2021.
 
 Ante o exposto, AFASTO a preliminar de suspensão arguida e, no mérito, REJEITO a impugnação do DISTRITO FEDERAL.
 
 Honorários a que alude a Súmula 345 do Eg.
 
 STJ foram fixados em decisão de ID n. 191783723.
 
 Preclusa a presente Decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial - NUCALFAZ - para feitura dos cálculos de acordo com a metodologia consignada acima e adequação à Portaria GPR n. 7/2019.
 
 Vindo a manifestação da Contadoria, abra-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
 
 Após, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de requisitórios, sendo que no crédito principal deverá ter o destaque dos honorários contratuais.
 
 Ato processual registrado eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
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                                            25/06/2024 03:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 17:42 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 17:42 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            18/06/2024 23:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            18/06/2024 04:55 Decorrido prazo de BEATRIZ VENTURELLI MACHADO em 17/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 04:55 Decorrido prazo de MURIEL AMERICA ALVES CRUZ em 17/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 03:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 02:28 Publicado Certidão em 23/05/2024. 
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                                            22/05/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            20/05/2024 11:53 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2024 21:56 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            03/04/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 16:57 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 16:57 Outras decisões 
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                                            02/04/2024 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            02/04/2024 13:20 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            01/04/2024 18:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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