TJDFT - 0705329-31.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
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12/07/2024 12:20
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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04/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 17:21
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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01/07/2024 18:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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26/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 18 de junho de 2024 10:26:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:15
Extinto o processo por desistência
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17/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 11:34
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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