TJDFT - 0712067-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de VANDRE LUIZ DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:02
Outras decisões
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de VANDRE LUIZ DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VANDRE LUIZ DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
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05/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/02/2025 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:49
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:49
Deferido o pedido de VANDRE LUIZ DOS SANTOS - CPF: *71.***.*05-49 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/01/2025 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de VANDRE LUIZ DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2025 18:42
Outras decisões
-
08/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VANDRE LUIZ DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712067-90.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANDRE LUIZ DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 207723710 e 207791641.
Prazo: 15 (quinze) dias.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
16/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de VANDRE LUIZ DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712067-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDRE LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0702195-95.2017.8.07.0018.
Custas recolhidas ao ID nº 201652625.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 201652624) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 201652602; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 201652625) devem se ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/06/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:39
Outras decisões
-
24/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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