TJDFT - 0712014-12.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 13:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Ofício de requisição
-
29/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 15/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 12:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/04/2025 12:46
Outras decisões
-
11/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 10:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2024 15:39
Outras decisões
-
19/09/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:57
Indeferido o pedido de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO - CPF: *16.***.*30-63 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712014-12.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RODRIGO SANTIAGO COUTINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 207669509.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:21:41.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
15/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712014-12.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO SANTIAGO COUTINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0702195-95.2017.8.07.0018.
Custas recolhidas ao ID nº 201630503.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 201627182) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº ; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 201630503) devem se ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/06/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:41
Outras decisões
-
24/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711014-10.2024.8.07.0007
Sofia Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jose Ronaldo Barbosa Carvalho
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 09:25
Processo nº 0712291-79.2024.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Edineia Ferreira de Souza
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 22:27
Processo nº 0705329-31.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial V...
Sebastiao de Carvalho Castro
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:52
Processo nº 0711794-14.2024.8.07.0018
Shirley Rocha Resende
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 10:06
Processo nº 0719361-50.2024.8.07.0001
Ronaldo de Oliveira
Condutor
Advogado: Debora Cristina Ferreira Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 17:19