TJDFT - 0737903-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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22/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:41
Determinado o arquivamento
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22/10/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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27/09/2024 13:22
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o recurso de apelação, eis que satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do art. 82 da Lei 9.099/95.Fica o querelado intimado para que ofereça, caso queira, contrarrazões no prazo de 10 dias. -
09/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/07/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho e adoto como razões de decidir a manifestação ministerial para, face à ausência do elemento subjetivo do tipo penal e, consequentemente, justa causa para a ação penal, REJEITAR A QUEIXA-CRIME e determinar o arquivamento do feito, o que faço com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.Condeno os Querelantes ao pagamento das custas do processo.Assim, condeno os querelantes ao pagamentos de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em R$1.000,00 (mil reais), na forma dos artigos 5º e 6º, da Lei 9.099/95, porquanto não se atribuiu valor à causa. -
20/06/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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07/06/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:30
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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03/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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23/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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13/05/2024 21:18
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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08/05/2024 08:26
Declarada incompetência
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08/05/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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07/05/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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