TJDFT - 0702279-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 10:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 06:07 Processo Desarquivado 
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                                            25/11/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 11:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/09/2024 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 11:05 Transitado em Julgado em 23/09/2024 
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                                            28/09/2024 02:20 Decorrido prazo de LOURRANA LARISSA GONCALVES DE ANDRADE em 27/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:20 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 26/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 02:27 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:27 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702279-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LOURRANA LARISSA GONCALVES DE ANDRADE REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
 
 O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
 
 Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
 
 Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 212049795) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
 
 Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
 
 Sem custas na forma do v. acórdão de id. 211496878.
 
 Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
 
 Intimem-se.
 
 Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            23/09/2024 19:28 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 19:28 Homologada a Transação 
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                                            23/09/2024 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            23/09/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 02:32 Publicado Certidão em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 13:38 Transitado em Julgado em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 12:30 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 17:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            23/07/2024 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 17:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/07/2024 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 15:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/07/2024 15:40 Desentranhado o documento 
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                                            10/07/2024 15:30 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2024 04:29 Decorrido prazo de LOURRANA LARISSA GONCALVES DE ANDRADE em 05/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 13:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            25/06/2024 03:42 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a nulidade das transações financeiras reportadas na petição inicial e condenar o réu a ressarcir à autora o valor de R$ 6.702,07 (seis mil setecentos e dois reais e sete centavos), com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês da citação.
 
 Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            21/06/2024 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 16:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            18/06/2024 23:28 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 23:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/05/2024 15:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO 
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                                            24/05/2024 17:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            24/05/2024 17:26 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 12:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            22/04/2024 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2024 03:27 Decorrido prazo de LOURRANA LARISSA GONCALVES DE ANDRADE em 19/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 03:14 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 03:32 Decorrido prazo de LOURRANA LARISSA GONCALVES DE ANDRADE em 10/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 15:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/04/2024 15:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            08/04/2024 15:31 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/04/2024 02:23 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2024 02:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            05/04/2024 11:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/02/2024 08:33 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/02/2024 13:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/02/2024 18:32 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2024 18:32 Outras decisões 
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                                            02/02/2024 16:41 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            02/02/2024 16:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            02/02/2024 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 15:21 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/02/2024 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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