TJDFT - 0716426-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716426-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUCIA ELISANGELA VIEIRA FREITAS REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Noticiado o cumprimento do acordo, e à míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:42
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:07
Homologada a Transação
-
24/05/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/05/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2024 18:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736629-72.2024.8.07.0016
Wellington Tavares de Sousa
Caixa Economica Federal
Advogado: Robson Barreto Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 09:54
Processo nº 0723999-29.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Geraldo Rafael da Silva Junior
Advogado: Marcos Matos de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 15:59
Processo nº 0047484-90.2010.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fernando Goncalves de Araujo
Advogado: Marcello Balata Marques Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2019 19:31
Processo nº 0723541-28.2023.8.07.0007
Luciane Alencar de Oliveira
Viacao Pioneira LTDA
Advogado: Isabelly Alves de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 14:53
Processo nº 0704242-49.2024.8.07.0001
Laura de Paula Rezende
Buser Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 08:41