TJDFT - 0734329-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:11
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734329-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIVONE CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
18/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SIVONE CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento da quantia de: -
30/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:00
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734329-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIVONE CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734329-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIVONE CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 194888775, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Em seguida, façam-se os autos conclusos, conforme decisão acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
23/06/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:59
Outras decisões
-
26/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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