TJDFT - 0711818-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 18:00
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 02/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de VITOR PAULO INACIO VIEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA AMARAL em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 15:51
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:26
Outras decisões
-
20/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/08/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:52
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA AMARAL em 13/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA AMARAL em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido nos embargos, para desconstituir a constrição aposta sobre o registro do veículo Ford Ranger, placa PQS9G50.Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa com base no art. 85, §2º, do CPC.Transitada em julgado, traslade-se cópia da certidão de trânsito aos autos de cumprimento de sentença (0715358-63.2022.8.07.0020) e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
18/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711818-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DAVI DA SILVA AMARAL EMBARGADO: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA AMARAL em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711818-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DAVI DA SILVA AMARAL EMBARGADO: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 201770541, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA AMARAL em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703570-96.2019.8.07.0007
Maria Amelia Cavalcante de Farias
Maria Madalena Marques de Franca
Advogado: Guilherme Vinicius de Castro Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2019 17:59
Processo nº 0708513-89.2024.8.07.0005
Helena Fraga Aguiar
Valdemar Pereira dos Santos
Advogado: Herivelton Radel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 21:50
Processo nº 0708463-63.2024.8.07.0005
Mauro Lucio da Silva Campos
Decirlene Fonseca Melo
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 09:42
Processo nº 0741019-85.2024.8.07.0016
Luzia Torres Scala Manzolillo
Luciene Alves dos Santos
Advogado: Raysa Luara Alves Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 17:12
Processo nº 0740931-34.2020.8.07.0001
Davita Brasil Participacoes e Servicos D...
Hospital Bom Samaritano S/S LTDA &Quot;Em Liq...
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 16:16