TJDFT - 0728308-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 20:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EDILEIA ALVES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDILEIA ALVES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 20:48
Expedição de Carta.
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26/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEBER GOMES PECANHA em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/11/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/11/2024 05:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/11/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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06/11/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
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06/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/10/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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28/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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28/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728308-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALAZEN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: LIDER INOVACAO NA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Nos termos dos artigos 75, inciso VIII, 242 e 248, § 2º do CPC, é possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu(s) sócio(s) administrador(es), sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na inclusão do sócio administrador no polo passivo da demanda.
Tendo em vista que a exequente não logrou êxito em localizar os endereços dos sócios indicados, defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas eletrônicos disponíveis a este juízo para o fim de citar os sócios da empresa executada: CLÉBER GOMES PEÇANHA, EDILEIA ALVES DA SILVA e GUSTAVO OJEDA SARAIVA (id 195790680).
Com o resultado, expeçam-se mandados de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, para os respectivos endereços.
Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos. 1.
Com a citação do devedor: Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução.
Após, certifique-se.
Caso o devedor não se manifeste, intime-se o exequente para juntar planilha de débito atualizada, bem como para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. 2.
No caso de retorno dos mandados sem cumprimento ou caso os endereços localizados já tenham sido diligenciados: Inicialmente, certifique-se, especificando a parte executada a que se refere, em se tratando de pluralidade de executados.
Após, intime-se a parte exequente para juntar aos autos endereço onde a(s) parte(s) executada(s) possa(m) ser localizada(s) ou requerer sua citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a(s) parte(s) exequente(s), aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:34
Deferido o pedido de DALAZEN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:12
Deferido o pedido de DALAZEN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:27
Deferido o pedido de DALAZEN ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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