TJDFT - 0707006-98.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707006-98.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DISTRITO FEDERAL em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários de sucumbência.
O executado promoveu a transferência dos valores diretamente para a conta do Fundo Pró-Jurídico (ID 217183270).
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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28/02/2018 14:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Turma Recursal - (em grau de recurso)
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27/02/2018 17:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2018 17:31
Juntada de Certidão
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27/02/2018 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2018 07:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2018 23:59:59.
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07/02/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2018 15:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2018 15:55
Juntada de Certidão
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19/01/2018 11:41
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2017 02:33
Publicado Sentença em 01/12/2017.
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30/11/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2017 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2017 23:59:59.
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28/11/2017 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 13:23
Recebidos os autos
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27/11/2017 13:23
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2017 12:10
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2017 12:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2017 12:10
Juntada de Certidão
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27/11/2017 10:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2017 20:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2017 16:17
Recebidos os autos
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10/10/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 14:39
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/10/2017 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2017 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2017 15:19
Recebidos os autos
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04/10/2017 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/10/2017 13:29
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/10/2017 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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03/10/2017 14:52
Recebidos os autos
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03/10/2017 14:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/09/2017 16:50
Conclusos para despacho para CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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29/09/2017 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2017 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LE GREND ORLEANS TOWER em 09/08/2017 23:59:59.
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25/07/2017 10:51
Recebidos os autos
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25/07/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2017 13:45
Conclusos para despacho para CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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20/07/2017 17:32
Publicado Decisão em 18/07/2017.
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19/07/2017 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2017 18:16
Juntada de Certidão
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12/07/2017 16:46
Recebidos os autos
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12/07/2017 16:46
Suscitado Conflito de Competência
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12/07/2017 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/07/2017 15:30
Conclusos para decisão para CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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12/07/2017 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2017 20:01
Recebidos os autos
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10/07/2017 20:01
Declarada incompetência
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07/07/2017 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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