TJDFT - 0701866-83.2017.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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31/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 03/07/2025 23:59.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701866-83.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA SENTENÇA Reporto-me ao relatório da decisão ID 220054007, que recebeu o pedido de cumprimento da sentença.
Intimada a promover o pagamento voluntário, a parte executada não apresentou impugnação, nem efetuou pagamento.
Procedeu-se ao bloqueio e à penhora de R$ R$ 2.830,87, ID 233281587.
A parte devedora, embora intimada, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo para impugnação da penhora (ID 237177626) A parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 238375563. É o relatório.
DECIDO.
Converto o valor penhorado via BACENJUD em pagamento. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando a possibilidade de interposição de recurso, após o trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 238375563. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 5 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
07/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 01:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 01:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701866-83.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA CERTIDÃO 1 _ Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio foi totalmente frutífera e os valores foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, no Banco de Brasília - BRB, Agência 0155. 2 _ Em face do exposto, intime-se a parte executada para, caso queira, apresentar a impugnação à penhora, prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 24/04/2025 15:28.
ERIKA DE QUEVEDO -
25/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701866-83.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA CERTIDÃO Certifico que tornei sem efeito a certidão ID 229149901, em razão de erro material.
Certifico e dou fé que a parte DISTRITO FEDERAL juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 229078582, apresentando planilha atualizada do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 24/02/2025 23:59.
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17/12/2024 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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02/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
27/10/2017 17:13
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/10/2017 17:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2017 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 14:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 03:11
Decorrido prazo de CEB em 06/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 05/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 05/10/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2017.
-
14/09/2017 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2017.
-
13/09/2017 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2017 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 16:55
Juntada de mandado
-
12/09/2017 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2017 15:12
Recebidos os autos
-
08/09/2017 15:12
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2017 14:20
Conclusos para julgamento para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
01/09/2017 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 18:20
Recebidos os autos
-
31/08/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 15:51
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
30/08/2017 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 15:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 20:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 18/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 02:25
Publicado Decisão em 10/08/2017.
-
09/08/2017 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2017 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 18:54
Recebidos os autos
-
04/08/2017 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2017 16:18
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
04/08/2017 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 16:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 25/07/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 00:36
Publicado Despacho em 03/07/2017.
-
30/06/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 17:58
Recebidos os autos
-
28/06/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 14:57
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
27/06/2017 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2017 14:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 00:09
Publicado Decisão em 22/06/2017.
-
21/06/2017 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 20/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2017 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2017 13:42
Recebidos os autos
-
19/06/2017 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2017 16:35
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
16/06/2017 16:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 00:09
Publicado Despacho em 12/06/2017.
-
09/06/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2017 14:20
Recebidos os autos
-
07/06/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 13:58
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
07/06/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRIMAVERA em 29/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 00:05
Publicado Certidão em 08/05/2017.
-
05/05/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 16:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 00:02
Publicado Decisão em 28/03/2017.
-
27/03/2017 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2017 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2017 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2017 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2017 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2017 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2017 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2017 17:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2017 14:51
Recebidos os autos
-
21/03/2017 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2017 13:26
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
20/03/2017 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 00:22
Publicado Decisão em 15/03/2017.
-
14/03/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2017 10:44
Recebidos os autos
-
13/03/2017 10:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2017 14:30
Conclusos para decisão para GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
09/03/2017 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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